TCM acata denúncia contra prefeito de Souto Soares por inexigibilidade de licitação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (05), uma denúncia movida contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação de serviços médicos nas contas de 2017.

Os conselheiros definiram que havia inexigibilidade de licitação, ou seja, quando há a impossibilidade de competição, no entanto, a contratação não se encaixa nas hipóteses previstas na Lei de Licitações, para a modalidade escolhida. O contrato em questão, no valor de cerca de R$33 mil, tinha como objetivo a “prestação de serviço de médico clínico geral para realização de procedimentos na municipalidade”. O relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma multa de R$3 mil e determinou a formulação de uma denúncia formal ao Ministério Público estadual (MP-BA), para a investigação de improbidade administrativa.

De acordo com o denunciante, o cidadão de Souto Soares, Josemário da Silva Lopes, a contratação direta da pessoa física Luiz Alberto Barbosa de Sousa Junior é inconstitucional. Em seu voto, o relator acatou a denúncia e afirmou que não há como se admitir essa contratação através de procedimento de inexigibilidade de licitação, ante a inexistência de fundamento legal. A gestão municipal também foi notificada para a adoção de medidas administrativas que garantam o cumprimento da Lei de Licitações.

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