Morador tem aparelho de som apreendido por perturbação do sossego em Canarana

Caso ocorreu no distrito de Salobro.

Uma guarnição da 3ª Companhia – pertencente ao 7º BPM/Irecê – apreendeu, por volta das 12h30 deste domingo (15), um equipamento sonoro após inúmeras denúncias de perturbação do sossego na Rua Dionísio Ferreira – no distrito de Salobro – município de Canarana. A equipe realizava patrulhamento de fiscalização quando foi informada que havia um som muito alto, incomodando a vizinhança.

Ao chegar ao endereço denunciado, os militares confirmaram a situação através de um aparelho de som em alto volume. No local, encontraram o dono da residência em estado de embriaguez. O equipamento foi apreendido e levado para a  Delegacia Territorial para as medidas cabíveis.

De acordo com a Leio do Silêncio, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

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