Prefeito de Souto Soares sofre representação junto ao Ministério Público

Gestor contratou empresa sem licitação, em 2017.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05/09), acataram denúncia movida contra o prefeito do município de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por contratação direta – ou seja, por dispensa de licitação – da empresa “Marta Onete de Lima Sousa e Cia”, pelo valor de R$678.876,00. A conselheira Aline Peixoto, relatora do voto, imputou uma multa de R$1 mil ao gestor, além de determinar o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

A contratação, referente ao exercício de 2017, tinha como objetivo a prestação de serviços de “locação de veículos para suprir demandas e necessidades das secretarias municipais”. A conselheira concordou com o parecer do Ministério Público de Contas que, ao analisar o processo, concluiu que “a conduta do gestor implicou grave infração às normas gerais de licitação, ao tempo que deixa demonstrada evidente falta de planejamento e de acompanhamento da vigência do contrato emergencial, restando configurada a desídia administrativa e omissão”.

Ela reconheceu, em seu voto, a imprescindibilidade da realização da dispensa ante as necessidades do contexto, mas destacou que a utilização da modalidade repetidamente – de 05/01/17 até 06/09/17 – “extrapola os prazos legais previstos para Situação de Emergência Administrativa – 90 dias contados a partir da publicação no diário oficial do município”, o que impõe a sanção administrativa de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

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