Justiça Eleitoral proíbe passeatas, comícios e caminhadas em Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel

Desobediência pode gerar de 1 mês a 1 ano de detenção e multa

Juiz Eleitoral, Alexandre Lopes, proibiu atos de propaganda eleitoral que desrespeitem as normas sanitárias. Ou seja, fica proibido atos que gerem grandes aglomerações como comícios, carreatas e passeatas. A decisão foi publicada nesta terça (27) na portaria n° 12/2020 que regulamenta os atos de campanha nas eleições de 2020 nas três cidades que compõem a 95ª zona eleitoral: Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel.

A portaria proíbe que os candidatos e coligações, registrados na Justiça Eleitoral de Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel promovam, incentivem, realizem ou participem de propaganda eleitoral presencial que afrontem as regras sanitárias estipuladas pela autoridade sanitária estadual, especialmente para que não realizem comícios, carreatas ou passeatas.

O não cumprimento da portaria é considerado crime e a pessoa pode responder por prática criminosa segundo o art. 347 do Código Eleitoral ou art. 268 do Código Penal. No caso do primeiro, desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, a pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10-20 dias multa. Já no caso do Código Penal, infringir determinação do poder político destinada a impedir propagação de doença contagiosa a pena é de 1 mês a 1 ano e multa.

Confira a resolução completa: Portaria_12_2020

Ales Alves

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