Irecê: Novo decreto autoriza som ao vivo em restaurantes

O decreto também autoriza a reabertura das quadras/campos públicos a partir do dia 25 de setembro de 2020.

A Prefeitura de Irecê assinou um novo decreto nesta quarta-feira (9) que flexibiliza as medidas de prevenção à Covid-19. Entre as principais pontuações previstas está a instituição que autoriza som ao vivo nos restaurantes até às 22h, seguindo as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), que já entrou em vigor desde ontem (10).

As determinações seguem até o dia 30 de Setembro. O funcionamento de bares continua suspenso. Além disso o decreto permite o funcionamento de estabelecimentos de serviços essenciais e ligados direta ou indiretamente ao setor produtivo e industrial: farmácias, bancos, casas lotéricas, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, postos de combustível, conveniência, supermercados, padarias, borracharias, fábricas e indústrias de qualquer natureza, e transporte público dentro do município.

Também autoriza o funcionamento de lanchonetes, casa de autopeças, lavanderias, vidraçarias, agropecuária, petshops, lojas de celulares e telefonia, concessionárias refrigeração, higiene, produtos de saúde, construção civil e lojas de material de construção, óticas, lojas de tecidos e armarinhos (insumos para máscaras) e comércio em geral, das 08h00min às 18h00min do dia 10 de setembro até o dia 30 de setembro de 2020. Permite o funcionamento de salão de beleza, estética, esmaltaria e barbearias 08h00min às 18h00min do dia 10 de setembro até o dia 30 de setembro de 2020.

Pode funcionar estabelecimentos de cursos livres e práticas laboratoriais de ensino com distanciamento de 2.0 metros entre os cursistas. Restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, deverão manter o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.

Academiais, centros de fisioterapia e pilates das 05h00min às 22h00min do dia 10 de setembro até o dia 30 de setembro de 2020, com distanciamento entre as pessoas de um metro e meio.

Igrejas e templos de cultos religiosos podem funcionar das 07h00min às 22h00min, do dia 10 de setembro até o dia 30 de setembro de 2020, até 100 pessoas mantendo a limitação de uma pessoa para cada 2 metros quadrados. O decreto também autoriza a reabertura das quadras/campos públicos a partir do dia 25 de setembro de 2020.

Mas o decreto ainda mantém suspensas atividades festivas e aulas regulares em creches, escolas e faculdades.

Ales Alves, Caraíbas FM e 074 News

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