Ministro pede vista e STF suspende julgamento sobre correção do FGTS

Relator do caso defende que valores tenham mesma remuneração que a poupança.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas do processo em julgamento na corte que trata da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com o pedido, o julgamento está suspenso. O magistrado disse que devolveria logo o processo para ser retomado.

Até o momento, há dois votos a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança. Um é do relator do processo, Roberto Barroso, que votou pela mudança não ser retroativa, e outro é de André Mendonça.

A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. Hoje o FGTS rende TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Com a mudança, a correção seria de TR mais 6% ao ano, índice usado para a poupança.

Impactos

A mudança na forma de correção do FGTS prejudica o financiamento imobiliário para a baixa renda. Isso porque o montante do saldo do fundo é a principal fonte de recursos para esse tipo de crédito, como o Minha Casa, Minha Vida, com taxas de juros mais baixas.

Com o FGTS rendendo mais, o dinheiro fica mais caro para ser emprestado, aumentando a taxa de juros dos financiamentos e, consequentemente, as parcelas. Para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.

Ex-presidente do Banco Central (BC) e sócio da Tendências Consultoria Integrada, Gustavo Loyola, diz que a mudança poderia “inviabilizar” a aquisição de moradia à população mais pobre.

“O crédito fica mais caro, as prestações aumentam. Então haverá necessidade de uma renda familiar maior. Muitas famílias não terão como pagar e ficarão fora do crédito, justamente do programa Minha Casa, Minha Vida, que é destinado a essa classe de pessoas”, disse.

Para o governo, a ação deve ser rejeitada porque houve alteração posterior da legislação. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que leis de 2017 e 2019 mudaram a forma de remuneração das contas do FGTS.

Conforme o órgão, o fundo passou a distribuir parte dos seus lucros aos trabalhadores, “de modo que a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária, calculada através da TR, como também pela capitalização de juros de três por cento ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”.

O novo cálculo, segundo a AGU, trouxe remunerações “superiores” às da TR e à inflação.

A AGU também estima um impacto bilionário nos cofres públicos, caso o STF decida favoravelmente ao pedido na ação, e entenda que a eventual decisão vale de forma retroativa a 1999.

De acordo com as estimativas, se o FGTS fosse corrigido pelo INPC ou IPCA-E, de 2000 a 2019, o valor das contas alcançaria os montantes de R$ 830,1 bilhões e R$ 822,8, respectivamente.

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