Juninho é notificado por Justiça Eleitoral em processo sobre abuso de poder na campanha para prefeito de João Dourado

Segundo a ação ajuizada pela coligação de Di Cardoso, a conduta perpetrada pelos candidatos derrotados e pelo filho de Dr. Celso configura abuso de poder econômico, sujeitando os acusados a ficarem inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

Ação de investigação judicial eleitoral contra Juninho (PSD) candidato a prefeito, João Rumão (PT) candidato a vice e Fernando Dourado, o coordenador da campanha, pauta-se na distribuição de milhares de camisas e dinheiro à eleitores de João Dourado na véspera e dia da eleição.

A NOTIFICAÇÃO

O Cartório da 199ª Zona Eleitoral, intimou hoje (30), Abimael Dourado Lima Junior (Juninho), candidato ao cargo de prefeito pelo (PSD), João Nogueira Ferreira (João Rumão), candidato ao cargo de vice-prefeito em chapa formada com o primeiro investigado e Fernando Dourado Paiva Loula (Fernando Dourado) filho do ex-prefeito Dr. Celso para apresentarem defesa no prazo de 05 dias em Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, onde estão sendo acusados de abuso de poder econômico no processo eleitoral da eleição suplementar que aconteceu no último dia 07 de novembro.

O QUE RELATA A ACUSAÇÃO?

Na Ação de Investigação de número 06000 96-69.2021.6.0199, entre as várias acusações, é relatado que no dia da eleição, para desequilibrar o pleito em benefício de suas campanhas o grupo acusado mandou confeccionar e distribuiu milhares de camisas de cor vermelha e pagou a quantia de no mínimo R$ 70,00 para eleitores, além de servir alimentação para que essas pessoas passassem o dia trajando camisas padronizadas e distribuíssem materiais gráficos em frente aos locais de votação, causando grande impacto visual de modo a influenciar o voto dos eleitores, principalmente dos indecisos. 

Segundo a ação ajuizada pela coligação de Di Cardoso, a conduta perpetrada pelos candidatos derrotados e pelo filho de Dr. Celso configura abuso de poder econômico, sujeitando os acusados a ficarem inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

O QUE DIZ A LEI?

Segundo disposições do Art. 18 da Resolução do TSE n° 23.610/19, são vedadas na campanha eleitoral CONFECÇÃO, UTILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO POR COMITÊ, CANDIDATO, OU COM A SUA AUTORIZAÇÃO, DE CAMISETAS, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. 

A AÇÃO

Pautada na distribuição de camisas, dinheiro e demais benefícios à eleitores na véspera e no dia da eleição a Ação de Investigação Eleitoral foi ajuizada pela Coligação de Di Cardoso ao argumento de que os candidatos derrotados – promoveram a distribuição generalizada de milhares de camisas vermelhas e pagaram dinheiro para que eleitores do Município de João Dourado votassem neles e ficassem no entorno dos colégios eleitorais de modo a gerar grande impacto visual com a intenção de demonstrar força e influenciar o votos dos eleitores indecisos.

Segundo as fotografias e vídeos anexados ao processo, houve uma orquestrada concentração de pessoas vestindo camisas padronizadas e de cor vermelha na frente das escolas, farta distribuição de alimentos para esses eleitores, além da promessa de benéfico para eleitora em troca de voto pelo próprio candidato derrotado.

Na forma deduzida na investigação eleitoral, a ação liderada pelo filho de Dr. Celso, que acabou ficando isolado politicamente,  tomou uma proporção que impactou no resultado do pleito, cuja expectativa de frente era ainda maior.

Acaso sejam confirmadas as acusações, Juninho, João Rumão e Fernando de Dr. Celso ficaram inelegíveis por 8 anos, ficando impedidos de concorrer a futuras eleições.

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