Contas de São Gabriel e Ibititá são aprovadas pelo TCM com ressalvas

Desses, penas os municípios de Jitaúna, Conceição do Jacuípe, Santo Estevão e Ponto Novo não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Alagoinhas, na gestão do prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto, e de mais 27 outras prefeituras baianas. Todas as contas são relativas ao exercício de 2018.

Em relação à Prefeitura de Alagoinhas, o relatório técnico indicou algumas falhas envolvendo procedimentos licitatórios, inclusive processos de dispensas e de inexigibilidade de licitações; publicações intempestivas de decretos regulamentando aberturas de créditos adicionais, após a eficácia dos atos que deram causa as modificações nas dotações orçamentárias; inconsistências nos registros contábeis; não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido a inserções incorretas ou incompletas de informações no SIGA; e precariedade no funcionamento do sistema de controle interno. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$6 mil por estas irregularidades.

A prefeitura teve uma receita de R$374.700.337,23 e uma despesa de R$376.245.528,12, resultando em um deficit de R$1.545.190,89. A despesa total com pessoal correspondeu a 51,20% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 25,68% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 20,51% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 77,91% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Outras prefeituras – Na mesma sessão também tiveram contas aprovadas o prefeito de Ponto Novo, Tiago Miranda Venâncio Maia; de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira; de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo; de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida; de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto; de Pintadas, João Batista Ferreira de Almeida; de Santa Rita de Cássia, Romualdo Rodrigues Setúbal; de Caravelas, Sílvio Ramalho da Silva; de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia; de Ibotirama, Claudir Terence de Oliveira; de Itiruçu, Lorena Moura Di Gregório; de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes; de Nova Itarana, Antônio Danillo Italiano de Almeida; de Santo Estevão, Rogério dos Santos Costa; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva; de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite; de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Gomes; de Serrinha, Adriano Silva Lima; de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Dantas Lima; de Baianópolis, Jandira Soares Silva Xavier; de Caetanos, Paulo Alves dos Reis; de Queimadas, André Luiz Andrade; de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira; de Ibititá, Edicley Souza Barreto; de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira; e de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior.

Destes municípios, apenas os municípios de Jitaúna, Conceição do Jacuípe e Santo Estevão e Ponto Novo não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Nos casos de Jitaúna, Conceição do Jacuípe e Santo Estevão, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, havia votado pela rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Em relação as contas de Ponto Novo, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas, também em razão dos gastos com pessoal.

Cabe recurso das decisões.

As informações são da Ascom/TCM/BA

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